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Área de Uso Restrito (AUR)

O novo Código Florestal reconhece duas categorias de Áreas de Uso Restrito: pantanais e planícies pantaneiras e áreas com inclinação entre 25º e 45º. São áreas sensíveis cuja exploração requer a adoção de boas práticas agropecuárias e florestais.

Categorias de Áreas de Uso Restrito

A- Pantanais e Planícies Pantaneiras Nessas áreas é permitida a exploração ecologicamente sustentável, considerando-se as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa. Novas supressões de vegetação nativa para o uso alternativo do solo ficam condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente.

Pantanais e Planícies Pantaneiras. Foto: Rui Madruga. Fonte: EMBRAPA, 2017.

B- Áreas de inclinação entre 25º e 45º Nessas áreas é permitido o manejo florestal sustentável e o exercício das atividades agrossilvipastoris, fazendo-se o uso de boas práticas agropecuárias. É vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.

Áreas de inclinação entre 25º e 45º. Foto: Marcelo Muller. Fonte: EMBRAPA, 2017.

Referência

EMBRAPA. Código florestal: contribuições para adequação ambiental da paisagem rural. Disponível em: <https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-uso-restrito>. Acesso em: 25 set. 2017.

webambiente/aur.txt · Last modified: 2022/04/01 18:15 (external edit)