A compensação da RL pode se dar por meio dos seguintes meios: (1) aquisição de cotas de reserva ambiental (CRA); (2) arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal; (3) doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; (4) cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.