A exploração será viabilizada pelo manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal. Este depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações: (I) não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área; (II) assegurar a manutenção da diversidade das espécies; (III) conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.
Sua exploração depende de licenciamento pelo órgão competente do SISNAMA, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas a serem formados pela cobertura arbórea (Art. 31).