No caso de recomposição de APP, o uso de exóticas é permitido nas propriedades ou posses rurais com até 4 módulos fiscais, devendo ser intercalado com espécies nativas de ocorrência regional e não exceder a 50% da área a ser recomposta. No caso da RL, a permissão para o uso de exóticas não está vinculado ao tamanho da propriedade e o seu uso é permitido em sistemas agroflorestais, intercalado com espécies nativas de ocorrência regional, também não podendo ocupar mais que 50% da área a ser recomposta.