A partir da realização do cadastramento e sua aprovação o proprietário ou posseiro rural passa a desfrutar dos benefícios previstos na Lei, entre os quais o reconhecimento de áreas consolidadas em APP e RL, bem como regras específicas para efeito de uso, manutenção ou recomposição dessas áreas. No caso específico de RL, o registro no CAR é condição obrigatória para o requerimento de cômputo de APP no cálculo de sua área, quando couber.